Horários de Atendimento – COSIE-E
O atendimento da COSIE-E é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Para maior agilidade, o contato deve ser feito prioritariamente pelos seguintes canais:
📧 E-mail: interacao.goiania@ifg.edu.br
📞 Telefones: (62) 3227-2720 / 3227-2721
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O Estágio e sua Regulamentação
O estágio constitui-se em um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e destinado a complementar a formação acadêmica do estudante. Regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, esse instituto tem como finalidade integrar a teoria à prática, favorecendo a preparação para o exercício profissional e a inserção no mercado de trabalho.
De acordo com a legislação vigente, o estágio pode ser classificado em duas modalidades:
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Obrigatório: previsto no projeto pedagógico do curso, sendo requisito indispensável para a conclusão e diplomação;
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Não obrigatório: de caráter opcional, acrescido à carga horária regular, com o objetivo de enriquecer a formação do estudante por meio da experiência prática.
Em ambas as modalidades, o estágio não configura vínculo empregatício, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei, tais como a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente, além da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o projeto pedagógico do curso.
A Lei do Estágio também assegura ao estudante direitos fundamentais, como jornada compatível com as atividades acadêmicas, acompanhamento por supervisor qualificado, recesso remunerado nos estágios não obrigatórios e, quando previsto, concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
Portanto, o estágio deve ser compreendido como etapa essencial no processo formativo, promovendo o desenvolvimento de competências, a aquisição de experiência prática e a construção de valores ético-profissionais, consolidando-se como instrumento estratégico de integração entre educação e mercado de trabalho.